Você sabia que o Santos Futebol Clube é gerido e administrado por um Comitê de Gestão, que representa o SANTOS perante terceiros, na forma de seu novo Estatuto Social?
Muitos torcedores e sócios do Santos não tem pleno conhecimento sobre isto e enxergam apenas a figura do Presidente do Comitê de Gestão, que é também designado o “Presidente do Santos Futebol Clube”, como o único responsável pelas decisões e rumos do clube. Mas não é assim que funciona o modelo de administração do glorioso Santos Futebol Clube, abaixo será possível entender melhor como funciona tal modelo à partir da implantação do novo Estatuto Social do clube:
Comitê de Gestão
Administração e Gestão Executiva
O Comitê de Gestão é o órgão colegiado responsável pela administração e gestão executiva do SANTOS.
Composição e Posse
O Comitê de Gestão do SANTOS é composto por 9 (nove) membros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pela Assembléia Geral e 7 (sete) diretores que serão indicados pelo Presidente do Comitê de Gestão dentre os membros Eleitos, Efetivos e Natos do Conselho Deliberativo. Todos os membros do Comitê de Gestão terão mandato de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição para o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Gestão. Todos os membros permanecerão em seus cargos até a posse dos novos membros do Comitê de Gestão.
* No dia 04/02/2012 o Santos Futebol Clube informou através de seu site oficial que, após três anos de atividades junto à diretoria, Eduardo Vassimon, um dos membros do Comitê de Gestão, solicitou seu desligamento daquele colegiado por motivos pessoais.
Para o lugar de Eduardo Vassimon o Comitê de Gestão indicou e solicitou aprovação do Conselho Deliberativo para o executivo Luiz Fernando Vendramini Fleury.
Após o término de seu mandato e possível reeleição, o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Gestão ficam inelegíveis para qualquer cargo diretivo no SANTOS, para a Mesa do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal na eleição subseqüente.
O parente do Presidente, em qualquer linha de parentesco, conforme descrição contida nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, fica impedido de concorrer à sucessão do Presidente do Comitê de Gestão.
Os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o SANTOS, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades;
Os diretores indicados para o Comitê de Gestão pelo Presidente do Comitê de Gestão poderão ser substituídos pelo Presidente do Comitê de Gestão a qualquer tempo, durante a vigência do seu mandato, sendo que essa substituição deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Remuneração
O Presidente, o Vice-Presidente e demais membros do Comitê de Gestão não farão jus a qualquer tipo de remuneração pelo exercício do respectivo cargo.
Reuniões do Comitê de Gestão
O Comitê de Gestão reunir-se-á, sempre sob a presidência do Presidente do Comitê de Gestão, no mínimo, uma vez por quinzena, e só poderá tomar decisões com a presença de, no mínimo, 5(cinco) membros, e por maioria simples de votos de seus membros, tendo o Presidente do Comitê de Gestão, em caso de empate, o voto de qualidade.
O Comitê de Gestão, no interesse do SANTOS e pelo menos uma vez ao mês, promoverá uma reunião para discutir sobre os assuntos do SANTOS, da qual poderão participar todos os membros do Comitê de Gestão, os Superintendentes, os Gerentes Executivos e quaisquer outras pessoas que o Comitê de Gestão vier a convocar para a referida reunião.
O Presidente do Conselho Fiscal, ou o membro do Conselho Fiscal designado por ele, poderá ser convidado para as reuniões do Comitê de Gestão, sempre que, a critério do Presidente do Comitê de Gestão, algum assunto pertinente ao Conselho Fiscal justificar esse convite.
As reuniões serão secretariadas por um dos membros presentes, escolhidos pelo Presidente, que lavrará a respectiva ata, cuja cópia será remetida ao Conselho Deliberativo no prazo de 10 (dez) dias da reunião.
A ata deverá conter, no mínimo, a indicação de todas as matérias discutidas na reunião e as decisões correspondentes, sendo obrigatória a análise do cumprimento do orçamento e do planejamento estratégico do SANTOS até o momento da reunião.
Competência
Compete ao Comitê de Gestão, além das demais atribuições que lhe são conferidas por Estatuto:
(a) administrar o SANTOS, zelando pela sua imagem, seus valores, seus propósitos, seus bens e seus interesses;
(b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e todos os Regimentos Internos em vigor no SANTOS;
(c) contratar, fixar a remuneração, dispensar, definir as atribuições e supervisionar o trabalho dos Superintendentes e de cada Gerente Executivo, conforme previsão estatutária, exigindo os cumprimentos das metas fixadas e garantindo uma gestão profissional;
(d) contratar, dispensar, fixar os vencimentos e/ou a remuneração dos funcionários, dos atletas profissionais, dos membros da comissão técnica, e de todos quantos prestem, sob qualquer natureza, serviços ao SANTOS;
(e) aprovar operações financeiras, bancárias e de câmbio, bem como empréstimos e contratos que criem obrigações para o SANTOS, respeitado o orçamento do SANTOS para o exercício social;
(f) autorizar o Presidente do Comitê de Gestão a firmar contratos, escrituras públicas ou particulares e demais documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, comodato, cessão de bens móveis e imóveis, respeitado o orçamento do SANTOS para o exercício social;
(g) autorizar a compra, venda ou empréstimos dos direitos federativos e/ou econômicos de atleta profissional;
(h) aprovar os termos em que poderá ocorrer a cessão, aluguel ou empréstimo da praça de esportes, estádio e demais dependências do SANTOS;
(i) elaborar o calendário esportivo e social do SANTOS;
(j) remeter, ao Conselho Deliberativo, para a necessária apreciação:
(i) a proposta orçamentária para o exercício seguinte, na forma e prazo previstos no artigo 81 do Estatuto; (ii) a proposta de Planejamento Estratégico, na forma e prazo previstos no artigo 79 do Estatuto; (iii) as contas do exercício imediatamente anterior, até o encerramento do mês de janeiro de cada ano; (iv) a proposta de suplementações orçamentárias ou de remanejamento de verbas orçamentárias; e (v) casos omissos do Estatuto.
(l) aplicar as penalidades aos associados previstas no Estatuto e julgar os pedidos de reconsideração, quando for o caso;
(m) decidir sobre as propostas de inscrição de associados que tenham recebido parecer contrário do órgão competente;
(n) propor um Planejamento Estratégico para o SANTOS, nos termos do Estatuto;
(o) submeter à apreciação do Conselho Deliberativo a fixação dos valores das rubricas de receitas previstas no artigo 85 do Estatuto, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
(p) fixar os valores da Taxa de Freqüência, prevista no artigo 85 do Estatuto;
(q) por proposta do Presidente e com parecer favorável do Conselho Fiscal, autorizar o pagamento de despesas inadiáveis, não previstas no orçamento, ad referendum do Conselho Deliberativo, cuja convocação será solicitada no prazo de 10 (dez) dias da autorização, para julgamento da decisão tomada;
(r) fornecer ao Conselho Fiscal, no prazo definido por este, as informações e os documentos por ele solicitados;
(s) supervisionar a atuação e a administração das Embaixadas do Peixe do SANTOS, devidamente instaladas por terceiros nos termos do Estatuto;
(t) divulgar trimestralmente em sua sede social e em seu sítio oficial na internet suas demonstrações financeiras; e
(u) manter contato e desenvolver relacionamento com empresas, investidores, gestores de fundos de investimento e instituições financeiras com o objetivo de aproveitar oportunidades e prospectar investimentos e patrocínios para o SANTOS, sempre respeitados o planejamento estratégico previsto no artigo 79 e a proposta orçamentária prevista no artigo 81 do Estatuto.
Quando do término do mandato do Presidente e do Vice-Presidente, que ocorre ao final do exercício, em 31 de dezembro, eles continuarão responsáveis por todas as obrigações do SANTOS até 31 de dezembro e também por elaborar as demonstrações financeiras de encerramento do exercício, as quais deverão ser submetidas ao Conselho Deliberativo, devidamente assinadas pelos mencionados Presidente e Vice-Presidente, e auditadas, observando-se o procedimento previsto no artigo 97 do Estatuto, mesmo na hipótese em que o Presidente e o Vice-Presidente substitutos já estejam empossados. Os novos Presidente e Vice-Presidente não poderão criar nenhuma restrição que impeça o cumprimento do ora disposto.
Representação do SANTOS
O Presidente do Comitê de Gestão, que é também designado o “Presidente do Santos Futebol Clube”, é o representante legal do SANTOS perante o Conselho Deliberativo, os associados e quaisquer terceiros.
Somente o Presidente do Comitê de Gestão do SANTOS, ou um dos outros membros do Comitê de Gestão por ele autorizado, poderá, nas reuniões do Conselho Deliberativo, falar em nome do Comitê de Gestão.
Compete ao Presidente do Comitê de Gestão, atuando sempre em conjunto com qualquer outro membro do Comitê de Gestão:
(a) representar o SANTOS nos atos de sua vida desportiva, social e jurídica e constituir procuradores com poderes “ad negotia”, “ad judicia” e “extra”, nos limites do Estatuto Social;
(b) firmar contratos, escrituras públicas ou particulares e demais documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, comodato, cessão de bens móveis e imóveis, bem como de todo e qualquer tipo, respeitados os limites de atuação descritos no Estatuto Social;
(c) delegar, dentro dos limites permitidos pelo Estatuto Social e pela respectiva deliberação do Conselho Deliberativo e do Comitê de Gestão, conforme o caso, parte de suas atribuições aos demais membros do Comitê de Gestão ou ao Superintendente;
(d) movimentar contas bancárias, descontar, emitir, endossar, avalizar, sacar e aceitar cheques, títulos cambiais e quaisquer efeitos de comércio, respeitado os limites de atuação descritos no Estatuto Social; e
(e) tornar efetivas as decisões do Comitê de Gestão, desde que consistentes com as suas próprias convicções e o melhor interesse do SANTOS.
Compete a todos os membros do Comitê de Gestão executar o que for determinado pelo Comitê de Gestão.
Vacância
Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo receber a renúncia dos membros do Comitê de Gestão do SANTOS e, em caso de vacância de qualquer destes cargos, caberá ao Conselho Deliberativo tomar as medidas cabíveis, de acordo com o Estatuto.
Em caso de vacância, renúncia ou impedimento permanente do Presidente do Comitê de Gestão, assumirá o cargo de Presidente do Comitê de Gestão do SANTOS, em caráter definitivo, o Vice-Presidente, desde que tal Vice-Presidente tenha sido eleito pela Assembléia Geral. Caso o Vice-Presidente não tenha sido eleito pela Assembléia Geral, mas sim escolhido na forma do parágrafo segundo abaixo, será convocada Assembléia Geral para nova eleição do Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão, respeitado o disposto no parágrafos sublinhados abaixo.
Havendo vacância, renúncia ou impedimento permanente do Vice-Presidente, caberá ao Presidente do Comitê de Gestão nomear, entre os seus membros, o substituto do Vice-Presidente para complementar o mandato do substituído, sendo que esta indicação deverá ser homologada pela maioria dos demais membros do Comitê de Gestão.
No caso de vacância, por qualquer motivo, do cargo de Presidente e de Vice-Presidente do Comitê de Gestão do SANTOS faltando menos de 60 (sessenta) dias para o término de seus mandatos, serão nomeados pelo Conselho Deliberativo dentre os membros do Comitê de Gestão do SANTOS um Presidente e um Vice-Presidente, que cumprirão o restante do mandato.
Caso falte mais de 60 (sessenta) dias para o término do mandato do Presidente do Comitê de Gestão e os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão do SANTOS fiquem, por qualquer motivo, vacantes, o Presidente do Conselho Deliberativo terá 10 (dez) dias para convocar Assembléia Geral, que elegerá os novos membros para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão. As chapas contendo os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão ser apresentadas ao Presidente do Conselho Deliberativo em até 5 (cinco) dias após a convocação da Assembléia Geral referida neste parágrafo.
Caso ocorram as hipóteses previstas nos parágrafos sublinhados, o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo assumirão, de forma cumulativa, automaticamente, e independente de qualquer formalidade, os respectivos cargos de Presidente e Vice-Presidente do SANTOS até que se cumpram as providências previstas nos referidos parágrafos.
Caso o Presidente tenha de se ausentar ou fique impedido para o exercício do cargo, por mais de 30 (trinta) dias, deverá solicitar licença ao Conselho Deliberativo, e, neste caso, será substituído pelo Vice-Presidente. Nas ausências temporárias do Vice-Presidente não haverá substituição.
Impedimento do Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão
São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do SANTOS:
(a) ter ele sido condenado judicialmente por crime doloso ou hediondo ou por ato que o desabone e o torne inidôneo para pertencer ao quadro social;
(b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do SANTOS;
(c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão; e/ou
(d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa ordem estatutária.
Procedimento
O processo de impedimento do Presidente, e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão obedecerá à seguinte tramitação:
(a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Inquérito e Sindicância, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
(b) a Comissão de Inquérito e Sindicância dará, ao processado, ciência do processo de impedimento, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;
(c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Inquérito e Sindicância da sua defesa e das provas que pretende produzir;
(d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Inquérito e Sindicância emitirá parecer que, no decurso de 7 (sete) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;
(e) em sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para deliberar sobre o pedido de impedimento, proceder-se-á primeiramente à deliberação dos motivos do requerimento de impedimento;
(f) no momento seguinte, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Inquérito e Sindicância, que sustentará o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado ao processado a palavra para sua defesa;
(g) em seguida será processada a votação, em escrutínio secreto, do parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância, que será aprovada mediante voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo presentes; e
(h) caso o parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância seja devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, a proposta deverá ser encaminhada para a Assembléia Geral, que decidirá definitivamente sobre o impedimento mediante voto afirmativo da maioria dos presentes.
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Se você chegou até este ponto da leitura, então agora você conhece o que reza o Estatuto Social do Santos Futebol Clube sobre o Comitê de Gestão, o texto acima é uma transcrição do mesmo adaptado para o blog, foram apenas suprimidos números de parágrafos e artigos, e a expressão “deste Estatuto” foi alterada para “do Estatuto”.
Por ora, é só! Deixe seu comentário e até o próximo post!
– Torcedor do Santos FC por hereditariedade.
– Sócio do Santos FC desde 08/2006.
– Ex-Diretor Social da Associação Movimento Resgate Santista
– Membro da ASSOPHIS (Assoc. dos Pesq. e Historiadores do SFC)
– Membro da Confraria do Futebol Paulista/Por um Futebol Melhor
– Membro do Memofut (Grupo Literatura e Memória do Futebol)
– Colecionador de livros sobre o Santos FC e seus ídolos.
– Campeão do Quiz do Torcedor no Navio do Centenário.
– Mantenedor do Blog DNA Santástico.
– Mantenedor do Instagram @dnasantastico